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Incerteza sobre regulação pode afetar mercado de carbono - Mistura de mercados regulado e voluntário tende a criar colcha de retalhos regulatória




Mercado de Carbono, Incerteza Regulatória, Sustentabilidade, Mudanças Climáticas

Frustrando as expectativas recentes de um avanço rápido e consistente na regulamentação do mercado de carbono – anseio relacionado à necessidade de um posicionamento mais assertivo do País ante as mudanças climáticas –, a tramitação de projetos de lei sobre o tema tem causado preocupação. A mistura de assuntos, a incorporação de aspectos de um projeto em outro e a inserção de dispositivos relacionados ao mercado regulado de carbono também para o caso do mercado voluntário têm gerado a impressão de incerteza regulatória.


Como destaca Luciana Lanna, sócia do Vieira Rezende Advogados, hoje está em discussão o PL 182/24, que é a continuação do antigo PL 2.148/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e encaminhado ao Senado​ Federal. Há também o PL 412/22, originalmente apresentado pelo Senado para regulamentar o mercado de carbono com um foco mais específico, incluindo a criação de um Plano Nacional de Alocação (PNA) para estabelecer as emissões permitidas para cada operador​.


Segundo Lanna, a expectativa inicial era de que o PL 182/24 fosse votado no primeiro semestre de 2024, o que infelizmente não se concretizou. Por enquanto não há prazo para a apreciação do texto.


De qualquer maneira, na opinião da advogada, mesmo depois de aprovado o PL terá obstáculos para ser efetivamente implementado. “A Secretaria Nacional de Mudanças Climáticas e outros especialistas expressaram preocupações sobre a mistura de regulamentações para os mercados voluntário e regulado de carbono, o que pode trazer insegurança jurídica e dificuldades na implementação prática”, ressaltou.


“A inserção de dispositivos voltados ao mercado voluntário pode ser vista como um desvio do objetivo principal do PL 182/24, que é regulamentar o mercado regulado de carbono no Brasil. Ao tentar abarcar também o mercado voluntário, o PL dilui seus esforços e cria uma ‘colcha de retalhos’ regulatória”, complementou.


O PL 182/24 também introduz regras adaptação do mecanismo REDD+, que é referente às reduções de emissões proporcionadas por recuperação de áreas degradadas e combate ao desmatamento. Na avaliação da advogada, esse é mais um fator de aumento de complexidade da regulação proposta pelo PL 182/24.


A seguir, Lanna comenta outros aspectos da tramitação da regulação do mercado de carbono no Legislativo e os pontos de atenção em relação aos textos.


Em outubro do ano passado foi aprovado pelo Senado Federal o PL 412/22, que cria o mercado regulado de carbono. Como anda a tramitação desse PL na Câmara dos Deputados? Mercado de Carbono, Incerteza Regulatória, Sustentabilidade, Mudanças Climáticas


Luciana Lanna:  Antes de tratar sobre a tramitação, é importante compreender a origem da discussão sobre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SECE).

O atual PL 182/24 é a continuação do antigo PL 2.148/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e encaminhado ao Senado​. Já o PL 412/22, foi originalmente apresentado pelo Senado e visa regulamentar o mercado de carbono com um foco mais específico, incluindo a criação de um Plano Nacional de Alocação (PNA) para definir as emissões permitidas para cada operador​.

Com relação à tramitação, a regulamentação do mercado de carbono foi analisada pelos senadores em outubro de 2023. Naquele mês, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/22, que recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi enviado à Câmara dos Deputados e apensado ao PL 2.148/15. O projeto retornou ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.


Quais são as principais alterações ou inovações do PL 182/24 introduzidas pela Câmara dos Deputados?


Luciana Lanna: Sobre os dois projetos de lei, ambos (PL 182/24 e PL 412/22) excluem o agronegócio devido à importância do setor para a segurança alimentar e às incertezas na metodologia de estimativa de emissões.

Além disso, eles introduzem ativos como Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). No entanto, o PL 182/24 inclui também os Certificados de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAMs), que representam uma promessa de pagamento em dinheiro ou entrega de créditos de carbono​.

A introdução dos CRAMs torna o texto ainda mais complexo. Isso porque a criação de mais um tipo de ativo ambiental pode confundir os participantes do mercado e dificultar a implementação prática das normas. Ademais, deve-se questionar a real necessidade dos CRAMs dentro do mercado de carbono. Os Créditos de Carbono e as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) já são instrumentos bem estabelecidos para o cumprimento das metas de redução de emissões.

O PL 182/24 também introduz dispositivos metodológicos e regras adaptação do mecanismo REDD+.


Como você avalia essas alterações? O que mereceria ser aprimorado?


Luciana Lanna:  O texto da Câmara dos Deputados introduziu dispositivos metodológicos para criar uma variação mercadológica do mecanismo REDD+ no PL 182/24. A inclusão desses dispositivos e a adaptação do mecanismo REDD+ geraram uma complexidade significativa no texto da lei.

A análise que faço é que a inserção de dispositivos voltados ao mercado voluntário pode ser vista como um desvio do objetivo principal do PL 182/24, que é regulamentar o mercado regulado de carbono no Brasil. Ao tentar abarcar também o mercado voluntário, o PL dilui seus esforços e cria uma “colcha de retalhos” regulatória.

Como o PL 182/24 incluiu o mercado voluntário na regulamentação do mercado regulado, entendo que o texto precisa ser aprimorado e que a questão deve ser amadurecida, envolvendo maior detalhamento sobre a interoperabilidade dos mercados voluntário e regulado, como no caso de créditos gerados a partir de projetos de REDD+. Isso significa que o Senado deveria promover discussões sobre esse sistema, tornando o processo de votação ainda mais tortuoso e moroso.


É possível ter alguma expectativa com relação ao prazo para votação do PL 182/24 e à edição de uma lei que introduza o mercado regulado no Brasil? Qual é a importância de essa discussão avançar no Congresso?


Luciana Lanna:  Atualmente, o PL 182/24 encontra-se no Senado aguardando despacho para prosseguir nas comissões responsáveis antes de ser votado em plenário.

A expectativa inicial era de que o PL 182/24 seria votado no primeiro semestre de 2024, infelizmente isso não aconteceu o que torna impossível fazer uma previsão. Mas uma coisa é fato, uma vez votado, a sua implementação será um capítulo à parte. A Secretaria Nacional de Mudanças Climáticas e outros especialistas expressaram preocupações sobre a mistura de regulamentações para os mercados voluntário e regulado de carbono, o que pode trazer insegurança jurídica e dificuldades na implementação prática.

A incerteza e complexidade geradas pelo PL 182/24 podem impactar negativamente a competitividade do mercado de carbono brasileiro diante da ausência de segurança jurídica que o atual cenário apresenta. Não haverá investimento em um mercado em que as regras são vagas e a governança é pouco clara. Deve-se lembrar de que a ausência de investimentos necessários para o desenvolvimento de projetos de redução de emissões impactará negativamente a transição para uma economia de baixo carbono.


Mercado de Carbono, Incerteza Regulatória, Sustentabilidade, Mudanças Climáticas


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