Lei 15.103/2025: Programa de Aceleração em Transição Energética - Empresas que Investem em Energia Renovável
- Luciana Lanna

- 24 de jan.
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A norma em questão estabelece que as empresas que substituírem suas matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), além de negociar dívidas com a União por meio de transação condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.
Podem participar do Paten os projetos ligados a (i) desenvolvimento de combustíveis sustentáveis; (ii) valorização energética de resíduos; (iii) modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia; e (iv) substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis. O Paten também deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Com relação aos desafios para a efetividade da norma, destacam-se: (i) governança robusta para evitar desvios de finalidade e assegurar o alinhamento com os compromissos climáticos globais – aspecto apontado como fragilidade em acórdão do Tribunal de Contas da União que destacou a ausência de continuidade dos planos estratégicos e falta de transparência na aplicação dos recursos financeiros destinados ao combate às mudanças climáticas ( Acórdão 2201/2024); (ii) falta de critérios detalhados quanto às possibilidades de financiamento, já que os requisitos específicos para aprovação de projetos ainda dependem de regulamentação; e (iii) impacto econômico da obrigatoriedade de investimento das distribuidoras de energia em eficiência energética e pesquisa (mínimo de 0,5% da receita operacional líquida), que pode impulsionar inovações, mas enfrenta resistência de parte do setor privado.
Empresas que Investem em Energia Renovável


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